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  • 23/01/2015 Tabela IR 2015
  • 13/01/2015 Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples (Notícias STJ)
  • 13/01/2015 Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre contribuintes
  • 13/01/2015 Auxilio doença 30 dias

Auxilio doença 30 dias

Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado

Auxílio doença: empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado

 

A Medida Provisória nº 664/2014 altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015, os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.

Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Tabela IR 2015

Reajuste de 4,5% prejudica contribuinte e eleva defasagem da tabela para mais de 64%, segundo cálculo do Sindifisco

Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Físicas anunciado na segunda-feira (19), volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos. 

Leia mais: Câmara aprova reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda

Entenda como deduzir gastos com plano de saúde do IR

Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média. 

Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935. 

Veja como fica a tabela do IR 2015

A pedido do iG, Sebastião Luiz Gonçalves, vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, fez uma simulação do cálculo de como fica a tabela do IR para Pessoa Física, com o reajuste de 4,5%.

Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento

Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 –  cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11

R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11

Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09

Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2015-01-21/veja-como-fica-a-nova-tabela-do-ir-2015.html